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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Taxa Per Capita Distrital - Agosto-2012


Instrução Normativa - DE nº 007/2012


Estabelece o recolhimento de Taxa Per Capita Distrital
para o Ano Rotário de 2012-13



A Diretoria Executiva da Associação do Fundo Distrital do Distrito 4510 de Rotary International, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, e

CONSIDERANDO que na Assembleia dos Delegados da 53ª Conferência Distrital do Distrito 4510 realizada em Águas de São Pedro em 22/05/2010 aprovou a Resolução Distrital que DELEGA e TRANSFERE para a ASSCIAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DO DISTRITO 4510 DE ROTARY INTERNATIONAL toda a administração financeira da Governadoria e do Distrito 4510 e seus Programas Estruturados (YEP, IGE, etc).

CONSIDERANDO que a elaboração da PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA – Ano Rotário 2012-13 – cabe ao Conselho de Administração com o apoio da Diretoria Executiva, englobando as recitas e despesas necessárias à administração, operacionalização e execução das ações, projetos e atividades a serem desenvolvidas pela Governadoria do Distrito 4510 e seus Programas Estruturados, bem como a Associação do Fundo Distrital do Distrito 4510 de Rotary International.

CONSIDERANDO o que estabelece o Manual de Procedimentos 2010 na Letra “c” do Item 15.060.2 do Artigo 15 do Regimento Interno de Rotary International que a Taxa Per Capita Distrital e/ou numerário a ser cobrado de cada associado dos Rotary Clubs do Distrito deve ser aprovada por ¾ (três quartos) dos Presidentes Entrantes/Eleitos dos clubes presentes ao Seminário de Treinamento de Presidentes Eleitos, para o estabelecimento da Taxa Per Capita Distrital a ser cobrada de cada associado.

CONSIDERANDO que estavam presentes no Seminário de Treinamento de Presidente Eleitos – (PETS – 2012-13) – 61 (sessenta e um) Presidente de Clubes e/ou seus Representantes na forma do MP2010, foi a Proposta de Previsão Orçamentária para o Ano Rotário de 2012-13 aprovada por unanimidade dos presentes através de aclamação na forma das normas já mencionadas.

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Deliberativo da Associação do Fundo Distrital do Distrito 4510 de Rotary International que é constituído pelos Presidentes Entrantes/Eleitos dos Rotary Clubs (Membros Titulares) e na sua ausência pelos Vice-Presidentes (Membros Suplentes), alteração realizada no Estatuto Social da Associação do Fundo Distrital do Distrito 4510 de Rotary International para atender as recomendações e a orientação do Rotary International e as normas vigentes para os procedimentos financeiros do distrito e o estabelecimento da Taxa Per Capita Distrital.

CONSIDERANDO que foram regularizadas todas as eventuais divergências entre o Manual de Procedimento 2010 e o Estatuto Social da Associação do Fundo Distrital do Distrito 4510 de Rotary International para o estabelecimento e cobrança da Taxa Per Capita Distrital.

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